A responsabilidade ambiental das empresas é uma questão vital no cenário empresarial contemporâneo, marcado pela crescente preocupação com a sustentabilidade e os impactos ambientais. Cada vez mais, as organizações reconhecem a importância de assumir um papel ativo na preservação do meio ambiente, adotando práticas sustentáveis que beneficiem não apenas a natureza, mas também a sociedade como um todo.
Essa questão é a obrigação de arcar com as consequências negativas de suas atividades no meio ambiente e de adotar medidas para prevenir, mitigar ou reparar danos ambientais. A responsabilidade ambiental é uma dimensão da responsabilidade social das empresas, que engloba não apenas as obrigações legais, mas também as éticas e morais em relação ao meio ambiente (fonte: AASP).
E como as empresas brasileiras têm lidado com isso? Segundo uma pesquisa da Deloitte, realizada com 501 empresas entre fevereiro e março de 2023, 74% delas têm pelo menos uma ação de responsabilidade ambiental em andamento. Dentre as principais ações, 46% investem em educação e conscientização ambiental para os colaboradores, 39% aplicam o conceito de economia circular e 30% têm políticas de contratação de fornecedores com boas práticas ambientais. Quase metade dos entrevistados percebe que suas ações ambientais são bem-vistas pelos stakeholders, com 48% afirmando que seus impactos no ambiente são percebidos como muito relevantes. Entre as empresas dos setores extrativo-mineral e de prestação de serviços de energia, água e saneamento, 80% consideram suas ações ambientais de grande importância para a sociedade.
Um aspecto importante é a estruturação interna das empresas para lidar com questões ambientais, com 60% dos entrevistados afirmando já contar com equipes próprias para essa finalidade. Além disso, 40% buscam apoio de consultorias especializadas, 38% têm suas ações apoiadas por associações ou entidades do setor, 27% por certificadoras ambientais e 11% por startups, especialmente cleantechs.
Os desafios enfrentados pelas empresas para ampliar suas ações ambientais incluem dificuldades na mensuração dos resultados para cálculo da viabilidade do investimento (46%) e na identificação de ações adequadas (38%). Outros desafios mencionados são a inclusão do tema na agenda estratégica da empresa (33%), o baixo nível de incentivo do setor público (29%), o acesso ao financiamento de projetos (22%) e questões de regulamentação (18%), conforme cita a Revista Meio Ambiente Industrial.
Para compreendermos mais sobre este tema, no texto de hoje entenderemos as ações e as três categorias principais da responsabilidade ambiental das empresas.
Quais são as ações de responsabilidades ambientais no meio empresarial?
Para garantir que a gestão empresarial seja a mais eficiente em relação ao meio ambiente, é necessário realizar práticas corporativas que visam este fim, são alguns exemplos (fonte: BV/A):
- Criar e implementar uma gestão ambiental completa e eficaz
- Reduzir, tratar e reutilizar a água consumida na empresa
- Priorizar sistemas de transporte não poluentes ou com baixo índice de poluição
- Promover a conscientização de seus colaboradores e consumidores
- Dar preferência para fontes de energia limpas e renováveis sempre que possível
- Não adotar ações que provoquem danos ambientais
A responsabilidade ambiental das empresas pode ser dividida em três categorias principais: responsabilidade civil, responsabilidade administrativa e responsabilidade penal.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil das empresas é a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente. Esses danos podem ser materiais, como a poluição de um rio, ou imateriais, como a perda de qualidade de vida de uma população.
A responsabilidade civil das empresas pode ser objetiva ou subjetiva. Na responsabilidade objetiva, a empresa é responsável pelos danos causados, independentemente de culpa. Na responsabilidade subjetiva, a empresa só é responsável pelos danos causados se houver culpa, ou seja, se ela agir com negligência, imprudência ou imperícia.
Responsabilidade administrativa
A responsabilidade administrativa das empresas é a obrigação de cumprir as normas ambientais. As empresas que não cumprirem as normas ambientais estão sujeitas a sanções administrativas, como multas, advertências ou embargos.
As sanções administrativas são aplicadas por órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as secretarias estaduais e municipais do meio ambiente.
Responsabilidade penal
A responsabilidade penal das empresas é a obrigação de responder criminalmente pelos crimes ambientais cometidos. Os crimes ambientais são previstos na Lei nº 9.605/1998.
As empresas que cometerem crimes ambientais estão sujeitas a penas, como a prisão, a multa e a perda de bens.
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